| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12631 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 3 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3346/2026 DE 09/04/2026 De 09 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 16236/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Procuradoria Geral do Município - PROGE Unidade Orçamentária: 04.006 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD/CM - PROCON Funcional Programática: 04.006.0004.0422.0010.2075 Atividade: Manter as Atividades do PROCON Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00518 - FUNDO PROCON - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FMDDD/CM R$ 45.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 45.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Procuradoria Geral do Município - PROGE Unidade Orçamentária: 04.006 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD/CM - PROCON Funcional Programática: 04.006.0004.0422.0010.2075 Atividade: Manter as Atividades do PROCON Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00518 - FUNDO PROCON - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FMDDD/CM R$ 45.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 45.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Procuradoria Geral do Município Valor total suplementado: R$ 45.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 04.006.0004.0422.0010.2075 – Manter as Atividades do PROCON 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 45.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 04.006.0004.0422.0010.2075 – Manter as Atividades do PROCON 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 45.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade viabilizar o pagamento de despesas com serviços prestados por pessoa jurídica, no âmbito da Ação 2075 – Manter as Atividades do PROCON, assegurando a continuidade e a adequada execução das atividades institucionais do órgão. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impactos na execução orçamentária nem na prestação dos serviços públicos, uma vez que a suplementação decorre de remanejamento entre dotações da mesma ação orçamentária (Ação 2075 – Manter as Atividades do PROCON), preservando o equilíbrio do orçamento e a finalidade originalmente prevista. Alessandra Aparecida Lavorente Chiroli Procuradora Geral do Município de Campo Mourão