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norma nº 12633/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12633 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 3 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3346/2026

DE 09/04/2026



De 09 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17759/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0017.2021

Atividade: Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

01214 - BB 94836-5 - Emenda n. 202640890015 - Estrutura SUAS (GND3)

R$ 200.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1719990122 - BB 94836-5 - Emenda n. 202640890015 - Estrutura SUAS (GND3) da fonte 1214 - BB 94836-5 - Emenda n. 202640890015 - Estrutura SUAS (GND3) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 200.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01214 – BB 94836-5 – Emenda n. 202640890015 – Estrutura SUAS (GND3) R$ 200.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0017.2021 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 200.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01214 – BB 94836-5 – Emenda n. 202640890015 – Estrutura SUAS (GND3) R$ 200.000,00



Finalidade da suplementação: A suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira das ações destinadas à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Os recursos serão destinados ao repasse à unidade socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Mourão – APAE, visando contribuir para a manutenção e o fortalecimento das atividades e serviços prestados à população atendida, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados a Emenda Parlamentar, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal, tampouco a execução das demais ações previstas no orçamento municipal.





Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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