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norma nº 12637/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12637 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 3 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3346/2026

DE 09/04/2026



De 09 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17934/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.003

Procuradoria Geral - Tiro de Guerra

Funcional Programática: 04.003.0005.0153.0029.2071

Atividade: Manter as Atividades do Tiro de Guerra

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.483,27

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101

Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 55.116,73

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 61.600,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.002

Gestão Administrativa da Procuradoria

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0002.2076

Atividade: Gestão Administrativa da Procuradoria Geral

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 61.600,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 61.600,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Procuradoria Geral do Município de Campo Mourão

Valor total suplementado: R$ 61.600,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 04.002.0004.0122.0002.2076 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 53.273,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 04.003.0005.0153.0029.2071 – Manter as Atividades do Tiro de Guerra

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.483,27



15.002.0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.116,73



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação



Finalidade da suplementação: Reforçar a dotação orçamentária destinada à contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, visando à realização de serviços de reforma e adequação estrutural nas instalações do Tiro de Guerra do município, demanda prevista desde o exercício anterior, com o objetivo de garantir condições adequadas para o funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas no local, cumprindo com as obrigações do Município constantes no convênio firmado com o Exército Brasileiro.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação permitirá a execução das melhorias necessárias na estrutura física do Tiro de Guerra, contribuindo para a segurança, conservação e adequada utilização do espaço. A medida favorecerá a continuidade das atividades de formação cívica e cidadã desenvolvidas na instituição, fortalecendo a parceria entre o município e o Tiro de Guerra, além de refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade.



Alessandra Aparecida Lavorente Chiroli

Procuradora Geral do Município de Campo Mourão



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