| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12637 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 3 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3346/2026 DE 09/04/2026 De 09 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17934/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Procuradoria Geral do Município - PROGE Unidade Orçamentária: 04.003 Procuradoria Geral - Tiro de Guerra Funcional Programática: 04.003.0005.0153.0029.2071 Atividade: Manter as Atividades do Tiro de Guerra Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.483,27 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 55.116,73 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 61.600,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Procuradoria Geral do Município - PROGE Unidade Orçamentária: 04.002 Gestão Administrativa da Procuradoria Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0002.2076 Atividade: Gestão Administrativa da Procuradoria Geral Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 61.600,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 61.600,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Procuradoria Geral do Município de Campo Mourão Valor total suplementado: R$ 61.600,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 04.002.0004.0122.0002.2076 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 53.273,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 04.003.0005.0153.0029.2071 – Manter as Atividades do Tiro de Guerra 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.483,27 15.002.0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.116,73 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: Reforçar a dotação orçamentária destinada à contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, visando à realização de serviços de reforma e adequação estrutural nas instalações do Tiro de Guerra do município, demanda prevista desde o exercício anterior, com o objetivo de garantir condições adequadas para o funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas no local, cumprindo com as obrigações do Município constantes no convênio firmado com o Exército Brasileiro. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação permitirá a execução das melhorias necessárias na estrutura física do Tiro de Guerra, contribuindo para a segurança, conservação e adequada utilização do espaço. A medida favorecerá a continuidade das atividades de formação cívica e cidadã desenvolvidas na instituição, fortalecendo a parceria entre o município e o Tiro de Guerra, além de refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Alessandra Aparecida Lavorente Chiroli Procuradora Geral do Município de Campo Mourão