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norma nº 12641/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12641 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.660,29 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 4 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3346/2026

DE 09/04/2026



De 09 de abril de 2026



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.660,29 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5012, de 09 de abril de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 7017/2026.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.660,29 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4450420000 - Auxílios

01177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4)

R$ 152.660,29

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 152.660,29



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321011191 - Aplic BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) da fonte 1177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Valor total suplementado: R$ 152.660,29



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação – Fonte: 01177 – Vínculo



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Vínculo 01177 - Ação 2077 – Promover Proteção Social Especial



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Emenda n.202540660007 (GND4) - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas 

3.44.50.42 – Auxílios



Finalidade da suplementação: 

O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo Municipal de Assistência Social. Os recursos são provenientes da Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 202540660007 (GND 4), destinados à estruturação e ao aprimoramento da rede de serviços socioassistenciais do Município. O valor total de R$ 152.660,29 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e nove centavos) será destinado ao Lar de Idosos São Joaquim Sant’Ana e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com prioridade ao fortalecimento das Unidades Assistenciais, nos termos do art. 101 da Lei Federal nº 8.069/1990, no Município de Campo Mourão – PR. O repasse dos recursos será realizado por meio de Dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à legislação vigente.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o equilíbrio fiscal. Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e a necessidade de viabilizar com celeridade a aplicação dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 202540660007 (GND 4), destinados à Estruturação da Rede de Serviços do SUAS e ao fortalecimento das entidades socioassistenciais do Município.

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