| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5004 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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L E I Nº 5 0 0 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026 DE: 09/04/2026 De 09 de abril de 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE Unidade Orçamentária: 24.002 Gestão Administrativa Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078 Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3360450000 - Subvenções econômicas 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE Unidade Orçamentária: 24.003 Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural Funcional Programática: 24.003.0020.0606.0024.2081 Atividade: Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está contida no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: SEADE – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Valor total suplementado: R$ 100.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE Unidade: 3 – Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural Ação: 2081 – Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural Referência 998 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE Unidade: 2 – Gestão Administrativa Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE 3336045000000000000 - Subvenções econômicas Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE Unidade: 3 – Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural Ação: 2081 – Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural Referência 998 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Finalidade da suplementação: Criação de dotação orçamentária para subvenção econômica, a fim de realizar repasse de recursos à entidade para realização do evento VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Realizar repasse de recursos à entidade para realização do evento VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária para viabilizar o repasse de recursos destinados à realização do VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação, evento de relevante interesse público voltado ao fortalecimento do setor agropecuário, à difusão de tecnologia e ao desenvolvimento econômico local, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, certo de que sua aprovação contribuirá para o incentivo à inovação, ao empreendedorismo rural e ao crescimento sustentável do Município de Campo Mourão.