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norma nº 5004/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5004 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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L E I  Nº 5 0 0 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026

DE: 09/04/2026

De 09 de abril de 2026



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE

Unidade Orçamentária: 24.002

Gestão Administrativa

Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078

Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3360450000 - Subvenções econômicas

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE

Unidade Orçamentária: 24.003

Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural

Funcional Programática: 24.003.0020.0606.0024.2081

Atividade: Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está contida no Anexo Único desta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





























































ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: SEADE – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Valor total suplementado: R$ 100.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 3 – Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural

Ação: 2081 – Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural

Referência 998 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 2 – Gestão Administrativa

Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

3336045000000000000 - Subvenções econômicas



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 3 – Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural

Ação: 2081 – Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural

Referência 998 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica



Finalidade da suplementação: Criação de dotação orçamentária para 

subvenção econômica, a fim de realizar repasse de recursos à entidade para 

realização do evento VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Realizar repasse de recursos à entidade para realização do evento VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária para viabilizar o repasse de recursos destinados à realização do VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação, evento de relevante interesse público voltado ao fortalecimento do setor agropecuário, à difusão de tecnologia e ao desenvolvimento econômico local, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, certo de que sua aprovação contribuirá para o incentivo à inovação, ao empreendedorismo rural e ao crescimento sustentável do Município de Campo Mourão.





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