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norma nº 5005/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5005 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, que “Institui o dia 11 de agosto, como “Dia Municipal do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá outras providências.
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L E I  Nº 5 0 0 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026

DE: 09/04/2026

De 09 de abril de 2026



Altera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, que “Institui o dia 11 de agosto, como “Dia Municipal do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá outras providências.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º Fica a cargo das Secretarias Municipais de Esportes - SESP e Cultura – SECULT, a responsabilidade de providenciar atividades neste dia para a comemoração desta data.



Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias de Esportes e Cultura, procurar parcerias com a iniciativa privada para custear as despesas destas atividades.”



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





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