| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5006 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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L E I Nº 5 0 0 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026 DE: 09/04/2026 De 09 de abril de 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2055 Atividade: Desenvolver Atividades nos Clubes de Mães, 25 clubes de mães, 5 dias por semana durante 10 meses por ano Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050 Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está contida no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade Valor total suplementado: R$ 100.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC Ação – 2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 823 - 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil R$ 100.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC Ação – 2055 – Gestão dos Clubes de Mães 000 - 33.90.30.00 – Material de Consumo Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação parcial de dotação. Finalidade da suplementação: Manter os clubes de mães ativos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados para a sociedade por meio dos clubes de mães. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária para assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelos Clubes de Mães, que atendem regularmente a comunidade ao longo do exercício, promovendo integração social, capacitação e fortalecimento de vínculos, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, certo de que sua aprovação garantirá a manutenção dos serviços prestados e o adequado atendimento às famílias beneficiadas.