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norma nº 5006/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5006 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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L E I  Nº 5 0 0 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026

DE: 09/04/2026

De 09 de abril de 2026



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC

Unidade Orçamentária: 16.002

Gerência Administrativa e Financeira - GADAC

Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2055

Atividade: Desenvolver Atividades nos Clubes de Mães, 25 clubes de mães, 5 dias por semana durante 10 meses por ano

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC

Unidade Orçamentária: 16.002

Gerência Administrativa e Financeira - GADAC

Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050

Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está contida no Anexo Único desta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Valor total suplementado: R$ 100.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC

Ação – 2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

823 - 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil R$ 100.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC

Ação – 2055 – Gestão dos Clubes de Mães

000 - 33.90.30.00 – Material de Consumo



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação parcial de dotação.



Finalidade da suplementação: Manter os clubes de mães ativos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados para a sociedade por meio dos clubes de mães. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária para assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelos Clubes de Mães, que atendem regularmente a comunidade ao longo do exercício, promovendo integração social, capacitação e fortalecimento de vínculos, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, certo de que sua aprovação garantirá a manutenção dos serviços prestados e o adequado atendimento às famílias beneficiadas.







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