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norma nº 5008/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5008 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, que “Veda o auxílio financeiro as associações desportivas e equipes desportivas que remunerem seus atletas para participar de eventos amadores no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 5 0 0 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026

DE: 09/04/2026

De 09 de abril de 2026



Altera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, que “Veda o auxílio financeiro as associações desportivas e equipes desportivas que remunerem seus atletas para participar de eventos amadores no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,



L E I :



Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º Fica vedada às Associações Desportivas ou Equipes Desportivas que recebam recursos financeiros do Município de Campo Mourão e participem de eventos amadores realizados na circunscrição do Município pela Secretaria Municipal de Esportes - SESP, a efetivar qualquer espécie de remuneração ou auxílio pecuniário aos seus atletas para participarem desses eventos.

§ 1º Excluem-se da vedação contida no caput desta Lei, as associações ou equipes beneficiadas nos termos da Lei Municipal nº 1714, de 21 de julho de 2003 - Lei de Incentivo ao Esporte, e suas posteriores alterações.



§ 2º Incluem-se nos eventos mencionados no caput os que tenham participação direta ou indireta da Secretaria Municipal de Esportes – SESP.

................................................................................................................................”.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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