| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5008 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, que “Veda o auxílio financeiro as associações desportivas e equipes desportivas que remunerem seus atletas para participar de eventos amadores no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. |
| native_id | 29139 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 5 0 0 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026 DE: 09/04/2026 De 09 de abril de 2026 Altera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, que “Veda o auxílio financeiro as associações desportivas e equipes desportivas que remunerem seus atletas para participar de eventos amadores no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I : Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica vedada às Associações Desportivas ou Equipes Desportivas que recebam recursos financeiros do Município de Campo Mourão e participem de eventos amadores realizados na circunscrição do Município pela Secretaria Municipal de Esportes - SESP, a efetivar qualquer espécie de remuneração ou auxílio pecuniário aos seus atletas para participarem desses eventos. § 1º Excluem-se da vedação contida no caput desta Lei, as associações ou equipes beneficiadas nos termos da Lei Municipal nº 1714, de 21 de julho de 2003 - Lei de Incentivo ao Esporte, e suas posteriores alterações. § 2º Incluem-se nos eventos mencionados no caput os que tenham participação direta ou indireta da Secretaria Municipal de Esportes – SESP. ................................................................................................................................”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal