| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5009 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, que “Veda o auxílio financeiro as associações desportivas e equipes desportivas que remunerem seus atletas para participar de eventos amadores no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. |
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L E I Nº 5 0 0 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026 DE: 09/04/2026 De 09 de abril de 2026 Altera dispositivo da Lei nº 4.205, de 29 de junho de 2021, que “Institui o “Dia Mais Atleta”, a ser comemorado anualmente no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.205, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para organizar as atividades a que se refere o artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes - SESP, poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, Entidades de Práticas Desportivas, Associações Esportivas, Clubes Esportivos e demais Secretarias e Autarquias do Município.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal