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norma nº 5011/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5011 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo
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L E I  Nº 5 0 1 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3346/2026

DE: 09/04/2026

De 09 de abril de 2026



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização - SECFI

Unidade Orçamentária: 21.002

Gerência de Controle Urbano

Funcional Programática: 21.002.0004.0127.0044.2139

Atividade: Manutenção do GEOPORTAL: Garantir o seu funcionamento, atualização e segurança, promover a sua utilidade e acessibilidade aos usuários. Incluindo a manutenção do software, hardware, dados, e a atualização das informações cartográficas e demais informações relevantes para a plataforma. Consolidação de um levantamento topográfico georreferenciamento; Criação de banco de dados georreferenciados de equipamentos públicos; Criação de banco de dados georreferenciados de imóveis públicos; Criação de banco de dados georreferenciados de vazios urbanos e imóveis subutilizados; Criação de banco de dados georreferenciados para as matrículas e alvarás de construção dos imóveis urbanos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00653 - Operações de Crédito Banco do Brasil (2023)

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 25.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único desta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização

Valor total suplementado: R$ 25.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro – Fonte: 00653, proveniente de Operação de Crédito do Banco do Brasil (2023), apurado ao final do exercício financeiro, nos termos da legislação vigente.



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 21.002.0004.0127.0044.2139 – Manutenção do Geoportal da Gerência de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização Elemento de despesa: 3449039000000000000 – Outros Serviços de Terceiros 

– Pessoa Jurídica. Valor: R$ 25.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro – Fonte 00653, decorrente de operação de crédito contratada junto ao Banco do Brasil no exercício de 2023, sem comprometimento de novas receitas ou ampliação de despesas permanentes.



Finalidade da suplementação: A suplementação tem por finalidade viabilizar a aplicação do saldo remanescente para o pagamento dos serviços de digitalização de documentos, indispensáveis à implantação e consolidação do Geoportal, ferramenta estratégica para a gestão territorial, controle urbano e fiscalização municipal.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação proposta não acarretará impacto negativo no equilíbrio fiscal, uma vez que utiliza recursos disponíveis de superávit financeiro já apurado. Do ponto de vista operacional, espera-se a continuidade e a conclusão das etapas do Geoportal, assegurando maior eficiência administrativa, transparência na gestão de informações urbanísticas, otimização dos processos internos, melhoria no atendimento ao cidadão e fortalecimento das ações de controle urbano e fiscalização.

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