| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12645 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 97.646,00 (noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 4 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3347/2026 DE 10/04/2026 De 10 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 97.646,00 (noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18107/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97.646,00 (noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052 Atividade: Promover a Proteção Social Básica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01109 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202339860001 - Felipe Barros R$ 61.272,32 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01119 - BB 85808-0 - Inc. Equipam. Conselho Tutelar R$ 10.644,12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.008 Fundo Municipal do Idoso Funcional Programática: 12.008.0008.0241.0012.2014 Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial para Atendimento ao Idoso Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 01143 - BB 88497-9 - Deliberação n. 33/2024 CEDIPI -Cuida Mais Paraná - Acolhimento R$ 7.878,96 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.008 Fundo Municipal do Idoso Funcional Programática: 12.008.0008.0241.0012.2014 Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial para Atendimento ao Idoso Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01145 - BB 88532-0 - Deliberação n. 34/2024 - CEDIPI - Projeto Viaja Mais 60 - Fase II R$ 17.850,60 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 97.646,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 10 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 97.646,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro fontes de recursos: Fonte: 1109 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202339860001 – Felipe Barros R$ 61.272,32 Fonte: 1119 – BB 85808-0 – Inc. Equipam. Conselho Tutelar R$ 10.644,12 Fonte: 1143 – BB 88497-9 – Deliberação n. 33/2024 – CEDIPI – Cuida Mais Paraná - Acolhimento R$ 7.878,96 Fonte: 1145 – BB 88532-0 – Deliberação n. 34/2024 – CEDIPI – Projeto Viaja Mais 60 – Fase II R$ 17.850,60 Dotações orçamentárias de destino: 12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover Proteção Social Básica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 61.272,32 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter a proteção Social Básica e Especial da Criança e do Adolescente 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.644,12 12.008.0008.0241.0012.2014 – Manter a Proteção Social Básico e Especial para Atendimento ao Idoso 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 7.878,96 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico R$ 97.646,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro fontes de recursos: Fonte: 1109 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202339860001 – Felipe Barros R$ 61.272,32 Fonte: 1119 – BB 85808-0 – Inc. Equipam. Conselho Tutelar R$ 10.644,12 Fonte: 1143 – BB 88497-9 – Deliberação n. 33/2024 – CEDIPI – Cuida Mais Paraná - Acolhimento R$ 7.878,96 Fonte: 1145 – BB 88532-0 – Deliberação n. 34/2024 – CEDIPI – Projeto Viaja Mais 60 – Fase II R$ 17.850,60 Finalidade da suplementação: presente suplementação por Superávit Financeiro tem por finalidade possibilitar a utilização de recursos vinculados provenientes de repasses estaduais e de emenda parlamentar destinados ao fortalecimento das políticas públicas no âmbito da assistência social. O vínculo 1109 refere-se a recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202339860001, de autoria do Deputado Felipe Barros, destinados à aquisição de equipamentos para o fortalecimento e estruturação dos serviços da Proteção Social Básica, visando aprimorar o atendimento aos usuários e proporcionar melhores condições de trabalho às unidades da rede socioassistencial. O vínculo 1119, também decorrente de superávit financeiro, corresponde aos recursos provenientes da Deliberação nº 33/2024 – CEDIPI – Programa Cuida Mais Paraná, que serão utilizados para equipar o Conselho Tutelar, contribuindo para o fortalecimento das ações de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Já o vínculo 1145 refere-se aos recursos da Deliberação nº 34/2024 – CEDIPI – Projeto Viaja Mais 60 – Fase II, que prevê o repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado do Paraná, na modalidade fundo a fundo, com a finalidade de promover a inclusão social da pessoa idosa por meio do incentivo às atividades turísticas. Por fim, o vínculo 1143 decorre da Deliberação nº 33/2024 – CEDIPI – Cuida Mais Paraná – Acolhimento, sendo destinado ao repasse de subvenção social, visando fortalecer as ações de acolhimento e ampliar a capacidade de atendimento da rede socioassistencial. Dessa forma, a abertura do presente crédito suplementar é necessária para possibilitar a correta aplicação dos recursos disponíveis, garantindo a continuidade e o aprimoramento das ações e serviços ofertados à população. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social