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norma nº 12646/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12646 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 4 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3347/2026

DE 10/04/2026



De 10 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18204/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.008

Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 12.008.0008.0241.0012.2014

Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial para Atendimento ao Idoso

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01143 - BB 88497-9 - Deliberação n. 33/2024 CEDIPI -Cuida Mais Paraná - Acolhimento

R$ 225,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 225,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2429990106 - BB 88497-9 - Deliberação n. 33/2024 CEDIPI -Cuida Mais Paraná - Acolhimento da fonte 1143 - BB 88497-9 - Deliberação n. 33/2024 CEDIPI -Cuida Mais Paraná - Acolhimento nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 225,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01143 – BB 88497-9 – Deliberação n. 33/2024 – CEDIPI – Cuida Mais Paraná - Acolhimento R$ 225,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.008.0008.0241.0012.2014 – Manter a Proteção Social Básica e Especial para Atendimento ao Idoso

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 225,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01143 – BB 88497-9 – Deliberação n. 33/2024 – CEDIPI – Cuida Mais Paraná - Acolhimento R$ 225,00



Finalidade da suplementação: suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira das ações destinadas aos serviços da rede de atendimento à pessoa idosa. Os recursos serão aplicados conforme previsto na Deliberação nº 33/2024 – CEDIPI, referente ao Programa Cuida Mais Paraná – Acolhimento, visando ao fortalecimento das ações e serviços voltados ao atendimento e à proteção da população idosa.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados provenientes da Deliberação nº 33/2024 – CEDIPI, referente ao Programa Cuida Mais Paraná – Cuida Mais Paraná – Acolhimento, destinados especificamente ao fortalecimento das ações e serviços voltados ao atendimento à pessoa idosa.





Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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