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norma nº 12647/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12647 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 4.160,79 (quatro mil, cento e sessenta reais e setenta e nove centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 4 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3347/2026

DE 10/04/2026



De 10 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 4.160,79 (quatro mil, cento e sessenta reais e setenta e nove centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18283/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.160,79 (quatro mil, cento e sessenta reais e setenta e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.002

Gerência Administrativa e Financeira

Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043

Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01133 - CEF 672024-1 Emenda Parlamentar - Especial (N. 202428490007 - Zeca Dirceu)

R$ 4.160,79

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 4.160,79



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321011191 - Aplic CEF 672024-1 Emenda Parlamentar - Especial (N. 202428490007 - Zeca Dirceu) da fonte 1133 - CEF 672024-1 Emenda Parlamentar - Especial (N. 202428490007 - Zeca Dirceu) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura

Valor total suplementado: R$ 4.160,79



Dotações orçamentárias de origem: Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01133 – CEF 673024-1 – Emenda Parlamentar – Especial (N. 202428490007 – Zeca Dirceu) R$ 4.160,79



Dotações orçamentárias de destino: 

22.002.0004.0122.0002.2043 – Gestão Administrativa e Operacional da SECULT

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.160,79



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01133 – CEF 673024-1 – Emenda Parlamentar – Especial (N. 202428490007 – Zeca Dirceu) R$ 4.160,79



Finalidade da suplementação: Compra de equipamentos para melhoria no atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Cultura como objetivo proporcionar melhores condições estruturais e operacionais para a realização de eventos, atendimento ao público e atividades culturais, garantindo maior conforto, qualidade sonora e eficiência nos serviços prestados.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impactos, pois se trata de recursos (rendimentos) da Emenda Parlamentar Especial, número 202428490007 do Deputado Federal Zeca Dirceu.



Roberto Cardoso

Secretário Municipal de Cultura



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