| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12648 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 11.912,21 (onze mil, novecentos e doze reais e vinte e um centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 4 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3347/2026 DE 10/04/2026 De 10 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 11.912,21 (onze mil, novecentos e doze reais e vinte e um centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18283/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 11.912,21 (onze mil, novecentos e doze reais e vinte e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Unidade Orçamentária: 22.002 Gerência Administrativa e Financeira Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043 Atividade: Gestão Administrativa e Operacional da SECULT Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01133 - CEF 672024-1 Emenda Parlamentar - Especial (N. 202428490007 - Zeca Dirceu) R$ 11.912,21 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 11.912,21 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 10 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura Valor total suplementado: R$ 11.912,21 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro fontes de recursos: 01133 – CEF 673024-1 – Emenda Parlamentar – Especial (N. 202428490007 – Zeca Dirceu) R$ 11.912,21 Dotações orçamentárias de destino: 22.002.0004.0122.0002.2043 – Gestão Administrativa e Operacional da SECULT 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 11.912,21 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro fontes de recursos: 01133 – CEF 673024-1 – Emenda Parlamentar – Especial (N. 202428490007 – Zeca Dirceu) R$ 11.912,21 Finalidade da suplementação: Compra de equipamentos para melhoria no atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Cultura como objetivo proporcionar melhores condições estruturais e operacionais para a realização de eventos, atendimento ao público e atividades culturais, garantindo maior conforto, qualidade sonora e eficiência nos serviços prestados. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Roberto Cardoso Secretário Municipal de Cultura