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norma nº 12651/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12651 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 5 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3348/2026

DE 14/04/2026



De 14 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18279/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.007

Gerência de Serviços de Urgência e Emergência

Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2169

Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde – Rec. Vinculadas

R$ 896.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 896.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.007

Gerência de Serviços de Urgência e Emergência

Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2169

Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas

R$ 896.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 896.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 14 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 896.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 11.007.0010.0302.0051.2169 – Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 896.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.007.0010.0302.0051.2169 – Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 896.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação



Finalidade da suplementação: A presente suplementação se faz necessária para complementação da dotação orçamentária necessária para contratação de serviços médicos prestados a unidade de pronto atendimento – UPA.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, tendo em vista que se refere apenas a um juste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde



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