| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12651 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 5 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3348/2026 DE 14/04/2026 De 14 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18279/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.007 Gerência de Serviços de Urgência e Emergência Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2169 Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde – Rec. Vinculadas R$ 896.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 896.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.007 Gerência de Serviços de Urgência e Emergência Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2169 Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec. Vinculadas R$ 896.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 896.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 14 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 896.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 11.007.0010.0302.0051.2169 – Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 896.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.007.0010.0302.0051.2169 – Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 896.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: A presente suplementação se faz necessária para complementação da dotação orçamentária necessária para contratação de serviços médicos prestados a unidade de pronto atendimento – UPA. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, tendo em vista que se refere apenas a um juste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas. Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde