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norma nº 12653/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12653 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAbre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 5 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3348/2026

DE 14/04/2026



De 14 de abril de 2026



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5006, de 09 de abril de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 8701/2026.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC

Unidade Orçamentária: 16.002

Gerência Administrativa e Financeira - GADAC

Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2055

Atividade: Desenvolver Atividades nos Clubes de Mães, 25 clubes de mães, 5 dias por semana durante 10 meses por ano

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC

Unidade Orçamentária: 16.002

Gerência Administrativa e Financeira - GADAC

Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050

Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está contida no Anexo Único desta Lei.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 14 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Valor total suplementado: R$ 100.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC

Ação – 2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

823 - 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil R$ 100.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC

Ação – 2055 – Gestão dos Clubes de Mães

000 - 33.90.30.00 – Material de Consumo



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação parcial de dotação.



Finalidade da suplementação: Manter os clubes de mães ativos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados para a sociedade por meio dos clubes de mães. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária para assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelos Clubes de Mães, que atendem regularmente a comunidade ao longo do exercício, promovendo integração social, capacitação e fortalecimento de vínculos, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, certo de que sua aprovação garantirá a manutenção dos serviços prestados e o adequado atendimento às famílias beneficiadas.

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