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norma nº 12654/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12654 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 5 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3348/2026

DE 14/04/2026



De 14 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 18337/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC

Unidade Orçamentária: 16.002

Gerência Administrativa e Financeira - GADAC

Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050

Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00501 - BB 24631-X - RECEITA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 40.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 14 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Valor total suplementado: R$ 40.000,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro da fonte de recursos: 

Fonte: 00501 – BB 24631-X – Receita Alienação de Ativos R$ 40.000,00



Dotações orçamentárias de destino: 

16.002.0004.0122.0002.2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro da fonte de recursos: 

Fonte: 00501 – BB 24631-X – Receita Alienação de Ativos R$ 40.000,00



Finalidade da suplementação: Tem por finalidade fundamentar a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, destinados à Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade – SEMAC, para a aquisição de equipamentos a serem objeto de cessão de uso a entidades da sociedade civil. O superávit financeiro apurado no exercício anterior constitui fonte legítima de recursos para abertura de crédito adicional, conforme previsto na legislação vigente, possibilitando sua aplicação em ações de interesse público, sem impacto direto no equilíbrio orçamentário do exercício corrente. A destinação desses recursos para a aquisição de equipamentos visa fortalecer a atuação das entidades comunitárias, associações, cooperativas e organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades de relevante interesse social, promovendo inclusão, desenvolvimento local e melhoria da qualidade de vida da população. A cessão de uso dos equipamentos, por sua vez, apresenta-se como instrumento eficiente de política pública, uma vez que permite:

• ampliar a capacidade operacional das entidades parceiras;

• garantir a adequada utilização dos bens públicos em atividades de interesse coletivo;

• assegurar o controle e a preservação do patrimônio público, mantendo a titularidade dos bens com a Administração Pública;

• promover maior alcance e efetividade das ações da SEMAC junto às comunidades atendidas.

Ressalta-se que a medida está alinhada aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e interesse público, ao otimizar a aplicação de recursos já disponíveis e potencializar os resultados das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria. Diante do exposto, justifica-se a utilização do superávit financeiro de 2025 para a aquisição de equipamentos e sua posterior cessão de uso às entidades, como forma de fortalecer a atuação comunitária e promover o desenvolvimento social de forma sustentável e integrada.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Ricardo Borges Botaro

Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade



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