| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12657 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Altera dispositivos do Decreto nº 11.548, de 20 de dezembro de 2024, e suas alterações, que aprova o loteamento denominado Jardim Eldorado. |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 5 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3349/2026 DE 15/04/2026 De 15 de abril de 2026 Altera dispositivos do Decreto nº 11.548, de 20 de dezembro de 2024, e suas alterações, que aprova o loteamento denominado Jardim Eldorado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015, Lei Federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista os termos do processo nº 3562- 24-CAM-ALT, e processo administrativo nº 19633/2026, D E C R E T A : Art. 1º Os artigos 1º e 2º, do Decreto 11.548, de 20 de dezembro de 2024, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Jardim Eldorado, a ser implantado sobre o lote n° 152, Perímetro Urbano do município de Campo Mourão, Paraná, conforme Matrícula nº 48.243 do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão, com a área total de 335.240,03 m², sendo: 149.496,37 m² de área de quadras, contendo o lote institucional com área de 53.136,87 m²; 92.653,95 m² de sistema viário e 39.952,84 m² de áreas verdes, conforme plantas e memoriais descritivos constantes do protocolo n° 3562-24-CAM-ALT, de propriedade de WEGG CAMPO MOURÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ. nº 19.440.838/0001-24.” “Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município de Campo Mourão o Sistema Viário com área total de 93.089,71 m², Área Verde Parte 01, com área de 22.845,54 m², Área Verde Parte 02, com área de 17.107,30 m², Lote 01, Quadra 10 (Área Institucional), com área de 53.136,87 m². ......................................................................................................................” Art. 2º A Loteadora deverá efetuar o registro do loteamento no prazo previsto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal