| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12659 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 55.013,75 (cinquenta e cinco mil e treze reais e setenta e cinco centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 5 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3349/2026 DE 15/04/2026 De 15 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 55.013,75 (cinquenta e cinco mil e treze reais e setenta e cinco centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 19004/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 55.013,75 (cinquenta e cinco mil e treze reais e setenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0022.1005 Projeto: Execução de Construções e Reformas nos equipamentos do SUAS Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01126 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular R$ 55.013,75 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 55.013,75 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 55.013,75 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro da fonte de recursos: 01126 – BB 86193-6 – Convênio n. 161/2024 SEAB – Construção do Restaurante Popular R$ 55.013,75 Dotações orçamentárias de destino: 12.004.0008.0244.0022.1005 – Execução de Construções e Reformas nos Equipamentos do SUAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 55.013,75 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro da fonte de recursos: 01126 – BB 86193-6 – Convênio n. 161/2024 SEAB – Construção do Restaurante Popular R$ 55.013,75 Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade assegurar a continuidade da execução do Convênio nº 161/2024, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). Tal medida decorre da necessidade de aplicação do reajuste contratual previsto na Cláusula 8ª do Contrato nº 169/2024 (Anexo II), a qual estabelece que os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado (19/12/2023). Após esse período, admite-se o reajuste mediante a aplicação do índice INCC-DI/FGV sobre o saldo remanescente dos serviços. Adicionalmente, a presente suplementação também se fundamenta no pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que impactaram significativamente o cenário macroeconômico nacional, notadamente a variação cambial e o aumento expressivo dos custos dos insumos da construção civil. Dessa forma, a adequação orçamentária mostra-se indispensável para garantir a manutenção do equilíbrio contratual e a regular continuidade da execução do objeto pactuado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social