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norma nº 12660/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12660 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 603.412,04 (seiscentos e três mil, quatrocentos e doze reais e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 6 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3349/2026

DE 15/04/2026



De 15 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 603.412,04 (seiscentos e três mil, quatrocentos e doze reais e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 19011/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 603.412,04 (seiscentos e três mil, quatrocentos e doze reais e quatro centavos) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0022.1005

Projeto: Execução de Construções e Reformas nos equipamentos do SUAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01126 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular

R$ 603.412,04

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 603.412,04



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990122 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular da fonte 1126 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 603.412,04



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: 01126 – BB 86193-6 – Convênio n. 161/2024 SEAB – Construção do Restaurante Popular R$ 603.412,04



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.005.0010.0302.0054.2164 – Construir, Ampliar e Reformar Unidades de Atenção Especializadas em Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 152.146,65



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: 01126 – BB 86193-6 – Convênio n. 161/2024 SEAB – Construção do Restaurante Popular R$ 603.412,04



Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária por excesso de arrecadação tem por finalidade assegurar a continuidade da execução do Convênio nº 161/2024, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). Tal medida decorre da necessidade de aplicação do reajuste contratual previsto na Cláusula 8ª do Contrato nº 169/2024 (Anexo II), a qual estabelece que os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado (19/12/2023). Após esse período, admite-se o reajuste mediante a aplicação do índice INCC-DI/FGV sobre o saldo remanescente dos serviços. Adicionalmente, a presente suplementação também se fundamenta no pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que impactaram significativamente o cenário macroeconômico nacional, notadamente a variação cambial e o aumento expressivo dos custos dos insumos da construção civil. Dessa forma, a adequação orçamentária mostra-se indispensável para garantir a manutenção do equilíbrio contratual e a regular continuidade da execução do objeto pactuado.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, tendo em vista que se refere à utilização de recursos vinculados, oriundos do Convênio nº 161/2024, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). Ressalta-se que tais recursos possuem destinação específica, estando condicionados à execução do objeto pactuado, não comprometendo, portanto, o equilíbrio das demais fontes de financiamento do orçamento municipal.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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