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norma nº 12662/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12662 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 6 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3349/2026

DE 15/04/2026



De 15 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 19400/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.004

Gerência de Planos e Projetos

Funcional Programática: 20.004.0015.0451.0026.2060

Atividade: Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Desc.)

R$ 134.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 134.500,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Coordenação Geral de Governo - CGOV

Unidade Orçamentária: 03.002

Gestão Administrativa da Coordenação

Funcional Programática: 03.002.0004.0122.0002.2035

Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 134.500,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão – IPPLAN

Valor total suplementado: R$ 134.500,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 03.002.0004.0122.0002.2035 – Manter as Atividades do IPPLAN

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 134.500,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

20.004.0015.0451.0026.2060 – Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 134.500,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação



Finalidade da suplementação: Atender as despesas relacionadas a implementação de novos projetos institucionais, os quais não estavam plenamente previstos na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Implementar a execução de projetos demanda suporte técnico especializado, frequentemente viabilizado por meio de contratação de pessoa jurídica, conforme a natureza da despesa classificada no referido elemento. Dessa forma, a suplementação pretendida visa assegurar a continuidade e melhoria dos serviços públicos, bem como o cumprimento dos objetivos.



João Paulo de Castro Klipe

Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão

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