| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12662 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 6 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3349/2026 DE 15/04/2026 De 15 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 19400/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN Unidade Orçamentária: 20.004 Gerência de Planos e Projetos Funcional Programática: 20.004.0015.0451.0026.2060 Atividade: Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00001 - Recursos do Tesouro (Desc.) R$ 134.500,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 134.500,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Coordenação Geral de Governo - CGOV Unidade Orçamentária: 03.002 Gestão Administrativa da Coordenação Funcional Programática: 03.002.0004.0122.0002.2035 Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 134.500,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão – IPPLAN Valor total suplementado: R$ 134.500,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 03.002.0004.0122.0002.2035 – Manter as Atividades do IPPLAN 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 134.500,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 20.004.0015.0451.0026.2060 – Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 134.500,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: Atender as despesas relacionadas a implementação de novos projetos institucionais, os quais não estavam plenamente previstos na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Implementar a execução de projetos demanda suporte técnico especializado, frequentemente viabilizado por meio de contratação de pessoa jurídica, conforme a natureza da despesa classificada no referido elemento. Dessa forma, a suplementação pretendida visa assegurar a continuidade e melhoria dos serviços públicos, bem como o cumprimento dos objetivos. João Paulo de Castro Klipe Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão