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norma nº 12663/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12663 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 6 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3349/2026

DE 15/04/2026



De 15 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 19573/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.003

Gerência de Desenvolvimento Cultural e Eventos

Funcional Programática: 22.003.0013.0392.0028.2067

Atividade: Festivais Culturais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 35.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 35.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM

Unidade Orçamentária: 23.005

Gerência de Eventos

Funcional Programática: 23.005.0024.0131.0025.2086

Atividade: Gestão de Eventos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 35.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 35.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura

Valor total suplementado: R$ 35.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 23.005.0024.0131.0025.2086 – Gestão de Eventos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 22.003.0013.0392.0028.2067 – Festivais Culturais

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação



Finalidade da suplementação: Reforço de dotação para complementação do Rider técnico para contratação de show de expressão nacional na abertura do festival de música.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não há impacto financeiro e orçamentário, pois trata-se anulação de recursos já previstos inicialmente na LOA.



Roberto Cardoso

Secretário Municipal de Cultura

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