| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12664 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 12.748,51 (doze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 6 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3349/2026 DE 15/04/2026 De 15 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 12.748,51 (doze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 19580/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 12.748,51 (doze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050 Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01058 - CEF 672008-0 - Emenda Parlamentar (202228490003) R$ 12.748,51 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.748,51 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade Valor total suplementado: R$ 12.748,51 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro da fonte de recursos: 01058 – CEF 672008-0 – Emenda Parlamentar (202228490003) R$ 12.748,51 Dotações orçamentárias de destino: 16.002.0004.0122.0002.2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 12.748,51 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro da fonte de recursos: 01058 – CEF 672008-0 – Emenda Parlamentar (202228490003) R$ 12.748,51 Finalidade da suplementação: Em razão da utilização de recurso de emenda parlamentar tem por finalidade destinar recursos ao Município de Campo Mourão, especificamente à Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade (SEMAC), com o objetivo de fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas junto à população, sobretudo nas áreas de atendimento social, apoio às comunidades e promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e melhoria da qualidade de vida. O saldo remanescente dos recursos destinados por esta emenda não poderá ser devolvido, devendo obrigatoriamente ser aplicado nas finalidades previstas, em conformidade com o plano de trabalho aprovado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de emenda parlamentar. Ricardo Borges Botaro Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade