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norma nº 12668/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12668 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 6 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3350/2026

DE 16/04/2026



De 16 de abril de 2026



Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, de acordo com o artigo123, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista contido no processo administrativo nº 19005/2026;

Considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

D E C R E T A:



Art. 1º Institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:



- Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa;



- Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;



- Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;



- Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;



- Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;



- Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;



- Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e



- Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.



Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.



Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:



- Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;



- Apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e



- Informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.



Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:



- Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Secretaria Municipal de Saúde;

- Secretaria Municipal de Cultura;

- Secretaria Municipal de Educação;

- Secretaria Municipal de Esporte;

- Secretaria Municipal de Administração 



§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria Municipal de Assistência Social.



§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.



§ 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.



Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.



Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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