| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12668 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências. |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 6 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3350/2026 DE 16/04/2026 De 16 de abril de 2026 Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, de acordo com o artigo123, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista contido no processo administrativo nº 19005/2026; Considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; D E C R E T A: Art. 1º Institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024. Art. 2º Compete ao Comitê Municipal: - Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; - Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber; - Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; - Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná; - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa; - Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa; - Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e - Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas. Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento. Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a: - Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social; - Apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e - Informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas. Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades: - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Municipal de Cultura; - Secretaria Municipal de Educação; - Secretaria Municipal de Esporte; - Secretaria Municipal de Administração § 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões. § 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação. Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal