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norma nº 5014/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5014 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui o “Banco Comunitário de Saúde”, destinado ao incentivo ao empréstimo e à doação de materiais de uso por pacientes em tratamento ou recuperação de saúde, e dá outras providências.
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L E I  Nº 5 0 1 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3350/2026

DE: 16/04/2026

De 16 de abril de 2026



Institui o “Banco Comunitário de Saúde”, destinado ao incentivo ao empréstimo e à doação de materiais de uso por pacientes em tratamento ou recuperação de saúde, e dá outras providências.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Saúde, com o objetivo de estimular a doação, o empréstimo e o reaproveitamento solidário de materiais utilizados por pacientes em tratamento ou recuperação de saúde, especialmente aqueles com mobilidade reduzida, deficiência, idosos, acidentados ou em processo de reabilitação.



§ 1º Consideram-se materiais abrangidos pelo “Banco Comunitário de Saúde”, desde que estejam em boas condições de uso e garantam a saúde e segurança dos beneficiários:



I - Cadeiras de rodas;



II - Cadeiras de banho;



III - Muletas;



IV - Andadores;



V - Bengalas;



VI - Próteses e órteses;



VII - Colchões e almofadas ortopédicas;



VIII - Suportes e equipamentos de fisioterapia;



IX - Talas, coletes e cintas de apoio;



X - Equipamentos de uso temporário para pacientes em reabilitação;

XI - Outros materiais destinados a auxiliar a recuperação e a mobilidade de pacientes.



§ 2º O “Banco Comunitário de Saúde” tem caráter solidário e colaborativo, visando ampliar o acesso a equipamentos essenciais para a recuperação e melhoria da qualidade de vida.



Art. 2º São diretrizes do “Banco Comunitário de Saúde”:



I - Promover ações de conscientização sobre a solidariedade e o reaproveitamento de materiais de saúde e mobilidade;



II - Incentivar doações de equipamentos novos ou usados em boas condições de uso;



III - Buscar parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas, religiosas, filantrópicas e comunitárias;



IV - Estabelecer campanhas de arrecadação e conscientização junto à população;



V - Estimular a participação voluntária de cidadãos e organizações locais;

VI - Criar mecanismos de controle social e transparência, por meio de cadastros comunitários e divulgação pública das doações e empréstimos;



VII - Promover campanhas educativas sobre o uso e conservação dos materiais;

VIII - Incentivar o reaproveitamento sustentável de materiais médicos e ortopédicos, desde que estejam em boas condições de uso e atendam todas as normas de segurança e saúde vigentes;



IX - Estimular a manutenção, higienização e pequenos reparos dos equipamentos por meio de ações solidárias;



X - Criar pontos comunitários de coleta e entrega dos equipamentos, em parceria com entidades locais;



XI - Fomentar a divulgação e mobilização social sobre a importância da solidariedade em saúde;



XII - Incentivar o reconhecimento público das entidades e pessoas colaboradoras, por meio de ações simbólicas de valorização;



XIII - Promover a articulação com profissionais da saúde, assistência social e fisioterapia, para melhor orientação e encaminhamento dos materiais;



XIV - Incentivar o uso responsável dos materiais, garantindo que apenas equipamentos em boas condições e seguros sejam disponibilizados aos beneficiários.



Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e articular as ações do Banco Comunitário de Saúde, em cooperação com entidades da sociedade civil.



Art. 4º Esta Lei tem caráter colaborativo, educativo e solidário, servindo como instrumento de incentivo à participação social e à responsabilidade compartilhada na promoção da saúde comunitária.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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