| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5015 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Cria o polo cultural, entretenimento, divertimento, gastronômico e turístico denominado “Praça Bento Munhoz da Rocha Netto”, e dá outras providências. |
| native_id | 29173 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 5 0 1 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3350/2026 DE: 16/04/2026 De 16 de abril de 2026 Cria o polo cultural, entretenimento, divertimento, gastronômico e turístico denominado “Praça Bento Munhoz da Rocha Netto”, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica designado como Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico “Praça Bento Munhoz da Rocha Netto”. Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo fica delimitado pelo perímetro que se inicia na intersecção da Rua Mato Grosso com a Avenida José Custódio de Oliveira, seguindo: I - pela Rua Mato Grosso até a intersecção com a Rua Laurindo Borges; II - pela Rua Laurindo Borges até a intersecção com a Avenida Manoel Mendes de Camargo; III - pela Avenida Manoel Mendes de Camargo até a intersecção com a Avenida Goioerê; IV - pela Avenida Goioerê até a intersecção com a Avenida Irmãos Pereira; V - pela Avenida Irmãos Pereira até a intersecção com a Avenida José Custódio de Oliveira; VI - pela Avenida José Custódio de Oliveira até o ponto inicial. Art. 2º O Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico “Praça Bento Munhoz da Rocha Netto”, tem por objetivos: I - promover o desenvolvimento econômico por meio de atividades de capacitação profissional nas áreas cultural, de entretenimento, lazer, de gastronomia e turismo, visando a inclusão social e fomentando a economia da rede local, previamente instaladas, assim como as que poderão vir a compor o Polo; II - atrair investimentos para manutenção da área do Polo, realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, entretenimento, lazer, gastronomia e turismo; III - incentivar cursos, festivais e encontros com foco na promoção da cultura local, espetáculos, lazer, gastronomia e turismo, no âmbito do Polo; IV - preservar a memória histórica, cultural e turística do território; V - incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do ar; VI - incentivar a visita e a permanência de moradores locais, assim como dos turistas, promovendo assim a cultura, o entretenimento, o lazer, a gastronomia e o turismo; VII - realizar campanhas publicitárias, objetivando a criação, divulgação e ações do Polo; VIII - propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo. Art. 3º Os estabelecimentos que se enquadrarem no perfil cultural, de entretenimento, lazer, gastronômico e turístico, contidos na área apontada no Artigo 1º, parágrafo único, deverão obedecer às legislações específicas relativas a políticas de desenvolvimento urbano e o plano diretor estratégico do parcelamento, uso e ocupação do solo e do patrimônio histórico, assim como poderão beneficiar-se dos Programas de Incentivos Fiscais, previstos nas leis citadas acima. Art. 4º As parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico “Praça Bento Munhoz da Rocha Netto”, assim como com órgãos estaduais e federais da Administração Direta e Indireta, associações, Representativas dos segmentos que compõem o Polo, assim como com entidades privadas, organizações não governamentais, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento das atividades de cultura, entretenimento, lazer, gastronômica e turismo. Art. 5º O Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico “Praça Bento Munhoz da Rocha Netto”, será incluído como atração turística da cidade de Campo Mourão, para fazer parte das mais diversas campanhas publicitárias. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal