| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5016 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação e implementação do Programa Municipal “Campo Mourão do Bem”, com a finalidade de estimular, valorizar e reconhecer ações de solidariedade, cidadania, empatia e voluntariado no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. |
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L E I Nº 5 0 1 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3350/2026 DE: 16/04/2026 De 16 de abril de 2026 Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação e implementação do Programa Municipal “Campo Mourão do Bem”, com a finalidade de estimular, valorizar e reconhecer ações de solidariedade, cidadania, empatia e voluntariado no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação e implementação do Programa Municipal “Campo Mourão do Bem”, com a finalidade de estimular, valorizar e reconhecer ações de solidariedade, cidadania, empatia e voluntariado realizadas por moradores, instituições públicas e privadas, entidades e organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. Art. 2º O Programa “Campo Mourão do Bem” tem como objetivos: I - fomentar a prática do bem no cotidiano, fortalecendo os laços comunitários e o respeito mútuo; II - reconhecer e divulgar boas ações realizadas por cidadãos, escolas, empresas e organizações sociais; III - promover o voluntariado e a participação social em projetos de interesse público; IV - apoiar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento humano, a paz e a cultura de não violência; V - incentivar projetos e eventos que promovam a convivência harmônica e o senso de coletividade no Município; VI - estimular a criação de redes de cooperação e de solidariedade entre instituições públicas e privadas. Art. 3º O Programa observará as seguintes diretrizes: I - valorização das boas práticas de cidadania e empatia; II - incentivo à educação para a paz, respeito e solidariedade; III - articulação entre o Poder Público, o setor privado e a sociedade civil para o fortalecimento de ações sociais; IV - promoção da inclusão e do reconhecimento de iniciativas que contribuam com o bem-estar coletivo; V - estímulo ao engajamento comunitário e à responsabilidade social. VI - reconhecimento e divulgação das boas ações e trabalhos sociais realizados por cidadãos, instituições e organizações no Município. Art. 4º A implementação do Programa Municipal “Campo Mourão do Bem”, dar-se-á com os recursos orçamentários próprios da Administração Pública Municipal, sem a criação de novas despesas ou a necessidade de reestruturação de órgãos ou entidades existentes, e sua operacionalização será definida em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal