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norma nº 5017/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5017 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.815, de 17 de novembro de 2011, que “Disciplina a denominação de próprios e logradouros públicos”.
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L E I  Nº 5 0 1 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3350/2026

DE: 16/04/2026

De 16 de abril de 2026



Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.815, de 17 de novembro de 2011, que “Disciplina a denominação de próprios e logradouros públicos”.

 

O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.815, de 17 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3° .............................................................................................. .

 

Parágrafo único. Na lei que denominar vias e logradouros públicos, poderá constar de forma clara e objetiva a especificação da profissão ou ofício do homenageado”.



Art. 2º Acrescenta o inciso V ao Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.815, de 17 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 7º ............................................................................................... :

..................................................................................................................................



V - na lei que denominar próprio público, poderá constar de forma clara e objetiva a especificação da profissão ou ofício do homenageado”.



Art. 3º Acrescenta dispositivos ao Artigo 10, da Lei Municipal nº 2.815, de 17 de novembro de 2011, renumerando-se o Parágrafo único como § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 10. ............................................................................................. .



§ 1º As modificações a que se refere o “caput” deste artigo somente se farão, à medida que, ocorrerem mudanças dos atuais nomes das vias públicas ou quando ocorrerem simples trocas de placa.



§ 2º As placas de identificação dos logradouros públicos e próprios municipais devem conter, além do nome, a profissão ou ofício do homenageado, quando a lei que aprovar a denominação assim o especificar, na parte inferior da inscrição, em tamanho e formato padronizados pelo Poder Executivo.



§ 3º A padronização da forma, tamanho e modelo gráfico da informação complementar será definida por ato do Poder Executivo, observando critérios de clareza, objetividade e uniformidade, vedada a utilização para fins de propaganda ou menções estranhas à biografia do homenageado”.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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