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norma nº 12673/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12673 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 41.949,87 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 7 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3354/2026

DE 24/04/2026

De 24 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 41.949,87 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 19384/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.949,87 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0054.2164

Atividade: Construir, Ampliar e Reformar Unidades de Atenção Especializadas em Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

05190 - BB 83467-x (FR 5190) Construção de Oficina Ortopédica - Proposta n. 09253.1090001/24-001

R$ 41.949,87

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 41.949,87



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 41.949,87



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro da fonte 5190 BB 83467-x (FR 5190) Construção de Oficina Ortopédica - Proposta n. 09253.1090001/24-001.



Dotações orçamentárias de destino: 

Ação: 2164 - Construir, Ampliar e Reformar Unidades de Atenção Especializadas em Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e instalações R$ 41.949,87



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro da fonte 5190 BB 83467-x (FR 5190) Construção de Oficina Ortopédica - Proposta n. 09253.1090001/24-001.



Finalidade da suplementação: construção de Oficina Ortopédica conforme proposta nº 09253.1090001/24-001, Portaria GM/MS nº 3672 de 29/04/2024.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.





Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde



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