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norma nº 12675/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12675 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 7 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3354/2026

DE 24/04/2026

De 24 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 20210/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101

Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 10.700,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 10.700,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.003

Procuradoria Geral - Tiro de Guerra

Funcional Programática: 04.003.0005.0153.0029.2071

Atividade: Manter as Atividades do Tiro de Guerra

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 4.300,00

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.003

Procuradoria Geral - Tiro de Guerra

Funcional Programática: 04.003.0005.0153.0029.2071

Atividade: Manter as Atividades do Tiro de Guerra

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 6.400,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 10.700,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Procuradoria Geral

Valor total suplementado: R$ 10.700,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

59 – 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa (R$ 6.400,00)

60 – 3449052000000000000 – Equipamentos e material permanente (R$ 4.300,00)



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

756 – 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (R$ 10.700,00) SEIMOB.



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Os recursos são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo: R$ 6.400,00 da dotação referente a outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e R$ 4.300,00 da dotação referente a equipamentos e material permanente, cujos saldos não serão integralmente utilizados no presente exercício, possibilitando seu remanejamento para atendimento da demanda em questão.



Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade complementar o valor anteriormente previsto para a contratação de serviços de reforma e adequação estrutural nas instalações do Tiro de Guerra do município.

Durante a revisão técnica do orçamento (planilha), constatou-se divergência no valor unitário de item essencial (piso), decorrente de erro material no levantamento inicial, o que impactou diretamente no custo global da reforma, conforme informado pela SEIMOB. Dessa forma, torna-se necessária a suplementação adicional no valor de R$ 10.700,00, a fim de assegurar a execução integral dos serviços conforme os padrões técnicos exigidos, garantindo condições adequadas de funcionamento do local. Ressalta-se que não há alteração do objeto inicialmente proposto, tratando-se apenas de adequação de valores para fiel cumprimento do projeto.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação permitirá a continuidade da execução da reforma sem prejuízos, assegurando a melhoria da infraestrutura do Tiro de Guerra, bem como a manutenção das atividades desenvolvidas no local, refletindo positivamente na prestação de serviços à comunidade.



Alessandra Ap. Lavorente Chiroli

Procuradora Geral

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