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norma nº 12676/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12676 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 181.058,45 (cento e oitenta e um mil, cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 7 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3354/2026

DE 24/04/2026

De 24 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 181.058,45 (cento e oitenta e um mil, cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 20728/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 181.058,45 (cento e oitenta e um mil, cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0006.2007

Atividade: A execução do programa será realizado por meio de ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, com foco na oferta de práticas pedagógicas qualificadas para crianças de 0 a 5 anos. Entre as principais estratégias estão: o planejamento de propostas educativas alinhadas à BNCC; a formação continuada dos profissionais da educação infantil; a ampliação e adequação dos espaços escolares; e a oferta de materiais didáticos apropriados à faixa etária. O programa também prevê ações integradas com as áreas da saúde e assistência social, além do acompanhamento contínuo do desenvolvimento das crianças. As ações visam garantir um atendimento acolhedor, seguro e promotor de aprendizagens significativas na primeira infância

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const.

R$ 181.058,45

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 181.058,45



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Educação

Valor total suplementado: R$ 181.058,45 (cento e oitenta e um mil, cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos)



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 00103 – 11.313-1 – 10% Sobre Transfer. Const.



Dotações orçamentárias de destino: 

0012.0365.0006.2007 – Manter a Educação Infantil – Período Integral

3.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 00103 – 11.313-1 – 10% Sobre Transfer. Const.



Finalidade da suplementação: trata-se de suplementação para viabilizar a contratação de empresa para a execução da adequação da entrada da construção do Centro Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: a contratação de empresa para a execução da adequação da entrada do Centro Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança tende a gerar impacto orçamentário pontual, previamente planejado e compatível com a dotação existente, sem comprometer o equilíbrio fiscal do ente público, sobremaneira por se tratar de superávit financeiro. Em contrapartida, os benefícios esperados na prestação dos serviços públicos são significativos, uma vez que a intervenção proporcionará maior segurança, acessibilidade e organização no fluxo de entrada e saída de alunos, servidores e responsáveis, atendendo inclusive a normas técnicas e de inclusão. A melhoria da infraestrutura contribui diretamente para a qualidade do atendimento educacional, reduz riscos de acidentes, otimiza a logística escolar e reforça o compromisso da administração com um ambiente adequado, seguro e acolhedor para a comunidade escolar.



Marina de Freitas Barbosa

Secretária Municipal da Educação

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