| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12677 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1.462,500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 7 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3354/2026 DE 24/04/2026 De 24 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1.462,500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 20766/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.462,500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01210 - CEF 5730302882 - Construção de Espaço Esportivo Comunitário R$ 1.462.500,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.462.500,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2414990105 - CEF 5730302882 - Construção de Espaço Esportivo Comunitário da fonte 1210 - CEF 5730302882 - Construção de Espaço Esportivo Comunitário nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Valor total suplementado: R$ 1.462.500,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 02 – GERENCIA DE INFRAESTRUTURA - GEINF 0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Próprios Públicos 4.0.00.00.00 - Despesas Capital 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações........................................... R$ 1.462.500,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Fonte 1210 - CEF 5730302882 - Construção de Espaço Esportivo Comunitário Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a adequada execução do objeto previsto no Termo de Compromisso nº 987449/2025/MESP/CAIXA, assinado em 12 de setembro de 2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Campo Mourão. O referido instrumento tem como objetivo a construção de espaço esportivo comunitário no Município, destinado à promoção de atividades esportivas, recreativas e de integração social. A suplementação ocorre por meio de excesso de arrecadação, em razão do ingresso de recursos vinculados ao convênio, sendo necessária para reforço da dotação orçamentária e garantia da execução integral do objeto pactuado, conforme metas e etapas estabelecidas. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A execução do objeto proporcionará a ampliação da infraestrutura esportiva no Município de Campo Mourão, oferecendo espaço adequado para a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer à população. Entre os principais impactos esperados estão o incentivo à prática esportiva, a promoção da saúde e bem-estar, a inclusão social e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer. Adicionalmente, a implantação do espaço esportivo comunitário contribuirá para melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento social do Município. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana