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norma nº 12678/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12678 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 7 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3354/2026

DE 24/04/2026

De 24 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 20814/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.003

Gerência de Desenvolvimento Cultural e Eventos

Funcional Programática: 22.003.0013.0392.0028.2065

Atividade: Manter e divulgar a arte e a cultura por meio de eventos que promovam o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade, fortalecendo nossa identidade histórico-cultural

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 16.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 16.500,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.003

Gerência de Desenvolvimento Cultural e Eventos

Funcional Programática: 22.003.0013.0392.0028.2068

Atividade: Visa garantir uma formação artístico-cultural e técnica aos artistas, produtores culturais e à comunidade em geral, com o objetivo de qualificá-los e fortalecer sua atuação no setor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 16.500,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 16.500,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de abril de 2026





João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura

Valor total suplementado: R$ 16.500,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

Órgão 22 - Secretaria Municipal de Cultura

Ação 2068 - Formação continuada

Vínculo 000 – Recursos Ordinários (Livres)

Referência 956 – 33390390000 – R$ 16.500,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

Órgão 22 - Secretaria Municipal de Cultura

Ação 2065 - Eventos culturais

Vínculo 000 - Recursos Ordinários (Livres)

Referência 947 – 33390330000 – R$ 16.500,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotações: Órgão 22, ação 2068, referência 956 no valor de R$ 16.500,00.



Finalidade da suplementação: Reforço de dotação orçamentária visando à contratação de serviço de transporte (locação de ônibus) para viabilizar a participação no Festival de Dança de Joinville.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não há impacto financeiro e orçamentário, pois trata-se anulação de recursos já 

previstos inicialmente na LOA.



Roberto Cardoso

Secretário Municipal de Cultura

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