br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 5020/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5020 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades de Ensino Públicas Municipais de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id29186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I  Nº 5 0 2 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3356/2026

DE: 28/04/2026

De 28 de abril de 2026



Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades de Ensino Públicas Municipais de Campo Mourão, e dá outras providências. 





O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I:



Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades de Ensino Públicas Municipais de Campo Mourão, com os seguintes objetivos:



I - ampliar a transparência dos dados e informações das Unidades de Ensino Públicas Municipais de Campo Mourão;



II - auxiliar no cumprimento da Lei Municipal nº 3604, de 23 de junho de 2015 “Plano de Educação do Município de Campo Mourão para o Decênio 2015-2024 e dá outras providências”;



III - estabelecer maior relação e interação entre comunidade escolar e administração pública;



IV - disponibilizar ao cidadão informações a respeito de repasses públicos às unidades de ensino;



V - fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais, com ferramentas de verificação de dados;



VI - permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas unidades de ensino municipais; e



VII - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro oriundo do pagamento de impostos.



Art. 2º A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades de Ensino Públicas Municipais de Campo Mourão observará as seguintes diretrizes:



I - disponibilização, independente de solicitação, de informações públicas das unidades de ensino municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI);



II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das unidades de ensino públicas, observando os princípios de dados abertos da completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e uso de licenças livres;



III - designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados;



IV - respeito integral à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados.



Art. 3° Para os fins desta Lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará aos cidadãos, com acesso pelo seu sítio oficial da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, em seção específica e de fácil e didático acesso, as seguintes informações sobre as unidades de ensino públicas municipais, dividindo as informações por unidade de ensino:



I - nome completo e endereço da unidade de ensino;



II - nome do diretor (a) e contato da unidade de ensino;



III - nome do responsável pela Associação de Pais e Profissionais da Educação - APPE, ou entidade similar, bem como do responsável pelo Conselho Escolar;

IV - nome do presidente do Grêmio Estudantil, quando houver;



V - informações sobre atendimento da unidade de ensino, tais como Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos, bem como se há período integral;



VI - valor de repasses financeiro realizado pelo PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e recurso emergencial;



VII - número de alunos atendidos por unidade de ensino por anos, especificando o número de alunos em educação especial e o tipo de necessidade especial, se houver;



VIII - percentual anual de frequência escolar média dos alunos;



IX - nota da avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e da meta estabelecida pelo Ministério da Educação por unidade de ensino;



X - informações sobre a acessibilidade da unidade de ensino;



XI - número total de servidores efetivos atribuídos na unidade de ensino, especificando cargo;



XII - número de alunos residentes em outros municípios, dividido por município, e valor que esses municípios repassam a Campo Mourão.



Parágrafo único. As informações elencadas neste artigo deverão ser objetivas, concisas, em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados e atualizadas em periodicidade a ser regulamentada.



Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

open original →