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norma nº 12680/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12680 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas através de Termo de Fomento conforme Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 8 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3356/2026

DE 28/04/2026



De 28 de abril de 2026



Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas através de Termo de Fomento conforme Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, e de acordo com o art.123, I, “n”, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista contido no Protocolo nº 20.956/2026.



Considerando que a Lei 13.019 de 31/07/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;



Considerando que efetivada as parcerias faz-se necessário o monitoramento e avaliação da implementação do projeto/plano de trabalho, garantindo a correta aplicação do recurso, a efetividade e qualidade das ações em benefício do público atendido;



Considerando a Dispensa de Chamamento Público nº. 030/2026 para Celebração de Convênio com Associação Dojo.com.



D E C R E T A:



Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas através do Termo de Fomento nº. 007/2026, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sendo um órgão colegiado da Administração destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, composta por agentes públicos ocupantes de cargos permanentes.



Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá as seguintes atribuições:

I - Analisar e fiscalizar o andamento das parcerias, especialmente do que trata:

A descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;



Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

Valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas;



Análise das auditorias realizadas pelos controles, interno e externo, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;



Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:



Lucimara das Neves - Presidente 



Alex Pavezi - Secretário 



Amanda Emanueli Rocha – Membro



Catarina Gertrudes Pereira Koryama – Membro



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



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