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norma nº 12681/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12681 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 8 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3356/2026

DE 28/04/2026



De 28 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 20759/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.005

Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município

Funcional Programática: 04.005.0003.0092.0002.2072

Atividade: Manter as Atividades do Fundo Especial da Procuradoria Geral

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00517 - CEF 619-9 Fundo Especial da PROGE

R$ 1.520,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.520,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.005

Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município

Funcional Programática: 04.005.0003.0092.0002.2072

Atividade: Manter as Atividades do Fundo Especial da Procuradoria Geral

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00517 - CEF 619-9 Fundo Especial da PROGE

R$ 1.520,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 1.520,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Procuradoria Geral

Valor total suplementado: R$ 1.520,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

63 – 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

64 – 3339040000000000000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Os recursos são provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária no valor de R$ 1.520,00 da dotação referente a outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, cujo saldo não será integralmente utilizado no presente exercício, possibilitando seu remanejamento para atendimento da demanda em questão.



Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade complementar a dotação orçamentária destinada à contratação de subscrição de software jurídico em ambiente web, na modalidade Software como Serviço (SaaS), a ser utilizado pela Procuradoria Geral do Município. Durante a fase de planejamento da contratação, verificou-se que o saldo inicialmente previsto na dotação orçamentária específica se mostrou insuficiente para suportar integralmente o valor da contratação, estimado em R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais), conforme proposta comercial presentada. Dessa forma, torna-se necessária a suplementação de recursos, a fim de viabilizar a contratação da solução tecnológica pretendida, garantindo a continuidade e o aprimoramento das atividades jurídicas desenvolvidas pela Procuradoria.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação permitirá a efetivação da contratação de ferramenta tecnológica essencial ao suporte das atividades jurídicas, proporcionando ganhos de eficiência operacional, redução de retrabalho e maior precisão na realização de cálculos judiciais e administrativos. Além disso, espera-se melhoria na produtividade dos Procuradores, maior celeridade no acompanhamento processual e incremento na qualidade das manifestações jurídicas. Do ponto de vista orçamentário, o remanejamento não compromete a execução das ações originalmente previstas na dotação de origem, tendo em vista a disponibilidade de saldo não utilizado, garantindo equilíbrio na execução orçamentária. Por fim, a contratação contribuirá para a modernização da gestão pública, com reflexos positivos na prestação dos serviços jurídicos e no atendimento das demandas institucionais





Alessandra Ap. Lavorente Chiroli

Procuradora Geral do Município

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