| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12684 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). |
| native_id | 29192 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 6 8 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3356/2026 DE 28/04/2026 De 28 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 21449/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.002 Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150 Atividade: Conjunto de ações voltadas à proteção e promoção da saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de produtos, serviços, ambientes e processos que envolvem risco sanitário. Isso inclui a inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, além de serviços de interesse à saúde. Também atua na concessão de licenças sanitárias, análise de projetos, investigação de denúncias, controle da qualidade de produtos e apoio à educação sanitária, visando prevenir danos à saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10497 - Vigilância em Saúde (Federal) R$ 30.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.002 Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150 Atividade: Conjunto de ações voltadas à proteção e promoção da saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de produtos, serviços, ambientes e processos que envolvem risco sanitário. Isso inclui a inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, além de serviços de interesse à saúde. Também atua na concessão de licenças sanitárias, análise de projetos, investigação de denúncias, controle da qualidade de produtos e apoio à educação sanitária, visando prevenir danos à saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10497 - Vigilância em Saúde (Federal) R$ 10.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10495 - Atenção Básica (Federal) R$ 50.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10491 - Atenção Básica (Estadual) R$ 50.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.005 Gerência de Serviços Especializados - GERSE Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0047.2158 Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.005 Gerência de Serviços Especializados - GERSE Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0047.2158 Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 28 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 200.000,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Fonte: 10497 Vigilância em Saúde (Federal), Fonte: 10495 Atenção Básica (Federal) e Fonte: 10491 Atenção Básica (Estadual). Dotações orçamentárias de destino: Ação: 2158 - Fortalecer a Rede de Saúde Mental 3.3.90.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00 Ação: 2150 - Manter as Ações de Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00 - Material de consumo R$ 30.000,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00 Ação: 2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 50.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Fonte: 10497 Vigilância em Saúde (Federal), Fonte: 10495 Atenção Básica (Federal) e Fonte: 10491 Atenção Básica (Estadual). Finalidade da suplementação: aquisição de materiais de artesanato, material educativo, gêneros alimentícios, material de expediente, limpeza, material de proteção e segurança e material médico hospitalar, locação de brinquedos e barracas para campanhas de vacinação e prestação de serviços em próteses dentárias. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit. Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde