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norma nº 12684/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12684 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 8 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3356/2026

DE 28/04/2026



De 28 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 21449/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150

Atividade: Conjunto de ações voltadas à proteção e promoção da saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de produtos, serviços, ambientes e processos que envolvem risco sanitário. Isso inclui a inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, além de serviços de interesse à saúde. Também atua na concessão de licenças sanitárias, análise de projetos, investigação de denúncias, controle da qualidade de produtos e apoio à educação sanitária, visando prevenir danos à saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

10497 - Vigilância em Saúde (Federal)

R$ 30.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150

Atividade: Conjunto de ações voltadas à proteção e promoção da saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de produtos, serviços, ambientes e processos que envolvem risco sanitário. Isso inclui a inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, além de serviços de interesse à saúde. Também atua na concessão de licenças sanitárias, análise de projetos, investigação de denúncias, controle da qualidade de produtos e apoio à educação sanitária, visando prevenir danos à saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10497 - Vigilância em Saúde (Federal)

R$ 10.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10495 - Atenção Básica (Federal)

R$ 50.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

10491 - Atenção Básica (Estadual)

R$ 50.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0047.2158

Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 50.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0047.2158

Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 200.000,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Fonte: 10497 Vigilância em Saúde (Federal), 

Fonte: 10495 Atenção Básica (Federal) e Fonte: 10491 Atenção Básica (Estadual).



Dotações orçamentárias de destino: 

Ação: 2158 - Fortalecer a Rede de Saúde Mental

3.3.90.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00

Ação: 2150 - Manter as Ações de Vigilância em Saúde

3.3.90.30.00 - Material de consumo R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00

Ação: 2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 50.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Fonte: 10497 Vigilância em Saúde (Federal), Fonte: 10495 Atenção Básica (Federal) e Fonte: 10491 Atenção Básica (Estadual).



Finalidade da suplementação: aquisição de materiais de artesanato, material educativo, gêneros alimentícios, material de expediente, limpeza, material de proteção e segurança e material médico hospitalar, locação de brinquedos e barracas para campanhas de vacinação e prestação de serviços em próteses dentárias.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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