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norma nº 12685/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12685 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 297.498,15 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quinze centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 8 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3357/2026

DE 29/04/2026



De 29 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 297.498,15 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quinze centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 21868/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 297.498,15 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quinze centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.002

Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL

Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0039.2134

Atividade: Executar serviços contínuos de conservação, limpeza, reparos, roçada, capina, poda de árvores, recuperação de calçadas, canteiros, e demais intervenções necessárias para garantir a funcionalidade, a segurança, o bom estado de conservação e a valorização estética das vias públicas, praças, parques e bosques do município. Manter em condições adequadas de uso e segurança as vias públicas, praças, parques e bosques, por meio de serviços de conservação, limpeza, roçada e reparos gerais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00504 - BB 11340-9 Royalties e Outras Comp F

R$ 124.028,18

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.002

Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL

Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0039.2134

Atividade: Executar serviços contínuos de conservação, limpeza, reparos, roçada, capina, poda de árvores, recuperação de calçadas, canteiros, e demais intervenções necessárias para garantir a funcionalidade, a segurança, o bom estado de conservação e a valorização estética das vias públicas, praças, parques e bosques do município. Manter em condições adequadas de uso e segurança as vias públicas, praças, parques e bosques, por meio de serviços de conservação, limpeza, roçada e reparos gerais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01113 - Serviços e Atividades de Cemitérios  - Lei Comp. n. 80/2023

R$ 173.469,97

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 297.498,15



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 29 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Valor total suplementado: R$ 297.498,15



Dotações orçamentárias de origem: 

Superavit Financeiro Fonte 504 no valor de R$ 124.028,18

Superavit Financeiro Fonte 1113 no valor de R$ 173.469,97



Dotações orçamentárias de destino: 

13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal 

Ação: 2134 – Manutenção das Vias Públicas, Praças, Parques e Bosques 

3.33.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................R$ 124.028,18

Fonte 504

3.44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................R$ 173.469,97

Fonte 1113



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro 2025



Finalidade da suplementação: A Suplementação Orçamentária será utilizada para aquisição de materiais de consumo tais como materiais de construção e reparação para parques municipais e próprios públicos, material de limpeza e expediente, aquisição de peças de reposição para maquinas e equipamentos. A Suplementação também terá a finalidade de atendimento de Licitação para aquisição de equipamentos tais como roçadeiras, motoserras, sopradores, motopodas.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A utilização do superávit financeiro para a aquisição de equipamentos como roçadeira, motosserra, motopoda e sopradores justifica-se pela necessidade de fortalecimento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal. Esses equipamentos são essenciais para a execução de serviços contínuos de manutenção e conservação de áreas verdes, limpeza de espaços públicos, manejo de vegetação, prevenção de riscos ambientais. Ressalta-se que a disponibilidade desses instrumentos contribui diretamente para a melhoria da eficiência operacional da equipe técnica, proporcionando maior agilidade no atendimento das demandas da população. Bem como a aquisição de materiais indispensáveis para atendimento e melhorias nos parques e demais bens públicos. Sendo assim a utilização do Superávit para atendimentos essenciais da Secretaria revela-se medida oportuna, necessária e alinhada ao interesse público.



Franco Freire Sanches

Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal



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