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norma nº 12693/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12693 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.775.171,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e um reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 9 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3360/2026

DE 07/05/2026



De 07 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.775.171,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e um reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23234/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.775.171,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e um reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101

Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01217 - BB 93310-4 - Convênio N. 01/2026 - 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier

R$ 3.775.171,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 3.775.171,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990144 - BB 93310-4 - Convênio N. 01/2026 - 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier da fonte 1217 - BB 93310-4 - Convênio N. 01/2026 - 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 3.775.171,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01217 – BB 93310-4 – Convênio N. 01/2026 – 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier R$ 3.775.171,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.775.171,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação fonte de recursos: 01217 – BB 93310-4 – Convênio N. 01/2026 – 2ª Etapa Estádio Municipal José Carlos Galbier R$ 3.775.171,00



Finalidade da suplementação: A presente suplementação consiste no convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio do Paraná Esporte, e o Município de Campo Mourão, visando à colaboração recíproca para a implementação de projeto voltado ao desenvolvimento esportivo. O objeto do convênio compreende a execução da 2ª etapa do projeto de desenvolvimento de programa voltado à prática da modalidade de futebol, incluindo a execução de arquibancadas pré-moldadas e a implantação de campo de grama no Estádio Municipal José Carlos Galbier. O referido equipamento público está localizado no lote de terras nº 149-E, resultante da subdivisão do lote 139-R da Gleba 1, 3ª parte da Colônia Mourão, no Município e Comarca de Campo Mourão, com área total de 29.340,00 m².



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária permitirá a adequada execução das etapas previstas no convênio, assegurando a continuidade das obras e evitando paralisações por insuficiência de recursos. No âmbito dos serviços públicos, espera-se:

A ampliação e melhoria da infraestrutura esportiva municipal;

O incentivo à prática esportiva, especialmente na modalidade futebol;

A promoção da inclusão social por meio do esporte;

O fortalecimento de programas esportivos locais;

A valorização do patrimônio público e aumento da qualidade dos espaços de lazer;

Impactos positivos na saúde e bem-estar da população.



Júlio César Renisz

Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

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