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norma nº 12694/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12694 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 20.627,04 (vinte mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 9 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3360/2026

DE 07/05/2026



De 07 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 20.627,04 (vinte mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23060/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.627,04 (vinte mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

04954 - BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 180,21

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162

Atividade: Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISCOMCAM

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01201 - BB 93224-8 Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025

R$ 5.841,74

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162

Atividade: Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISCOMCAM

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01164 - BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025

R$ 14.605,09

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 20.627,04



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1321011191 - Aplic BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, 1321011191 - Aplic BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025, 1321011191 - Aplic BB 93224-8 - Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025 da fonte 1164 - BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025, 1201 - BB 93224-8 Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025, 4954 - BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 20.627,04



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação das fontes de recursos:

04954 – BB 91073-2 – Emenda 45000011 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde R$ 180,21

01201 0 BB 93224-8 – Emenda 43200023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8947/2025 R$ 5.841,74

01164 – BB 91089-9 – Emenda 33320006 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 7464/2025 R$ 14.605,09.



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 11.006.0010.0301.0053.2166 – Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 180,21

11.005.0010.0302.0048.2162 – Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISCOMCAM

3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.446,83



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação das fontes de recursos:

04954 – BB 91073-2 – Emenda 45000011 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde R$ 180,21

01201 0 BB 93224-8 – Emenda 43200023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8947/2025 R$ 5.841,74

01164 – BB 91089-9 – Emenda 33320006 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 7464/2025 R$ 14.605,09



Finalidade da suplementação: Aquisição de material médico-hospitalar necessários para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. Pagamento de consultas especializadas e exames ao CIS-COMCAM-Consórcio Intermunicipal de Saúde.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de excesso de arrecadação.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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