| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12696 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 23.146,00 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 9 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3360/2026 DE 07/05/2026 De 07 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 23.146,00 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23260/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.146,00 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 10491 - Atenção Básica (Estadual) R$ 11.573,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 11.573,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 23.146,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 23.146,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 10491 – Atenção Básica (Estadual) R$ 11.573,00 Fonte: 00494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 11.573,00 Dotações orçamentárias de destino: 11.006.0010.0301.0053.2166 – Fortalecer a Atenção Primária à Saúde 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 23.146,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro das fontes de recursos: Fonte: 10491 – Atenção Básica (Estadual) R$ 11.573,00 Fonte: 00494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 11.573,00 Finalidade da suplementação: Aquisição agenda de programação de eventos da secretaria da saúde de acordo com o calendário do ministério da saúde com recursos das Resoluções SESA nº 1708/2024 e 1572/2025. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit. Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde