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norma nº 12697/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12697 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 9 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3361/2026

DE 08/05/2026



De 08 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23407/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.004

Gerência de Auditoria - GEAUD

Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157

Atividade: Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01200 - BB 92768-6 Emenda 50410002 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8595/2025

R$ 499.913,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.004

Gerência de Auditoria - GEAUD

Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157

Atividade: Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01205 - BB 93462-3 Emenda 50410002 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 9412/2025

R$ 499.987,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 999.900,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 08 de maio de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 999.900,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro fontes de recursos:

Fonte: 01200 – BB 92768-6 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8595/2025 R$ 499.913,00

Fonte: 01205 – BB 93462-3 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 9412/2025 R$ 499.987,00



Dotações orçamentárias de destino: 

11.004.0010.0302.0052.2157 – Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 999.900,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro fontes de recursos:

Fonte: 01200 – BB 92768-6 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 8595/2025 R$ 499.913,00

Fonte: 01205 – BB 93462-3 – Emenda 50410002 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Port. GM/MS 9412/2025 R$ 499.987,00



Finalidade da suplementação: Repasse ao Hospital SISNOR de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 50410002, Proposta nº 36000697402202500, Portaria GM/MS nº 8595 de 30/10/2025 e Emenda Parlamentar nº 50410002, Proposta nº 36000720959202500, Portaria GM/MS nº 9412 de 15/12/2025.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde



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