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norma nº 12699/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12699 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1,00 (um real).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 9 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3361/2026

DE 08/05/2026



De 08 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1,00 (um real).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23504/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1,00 (um real), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0122.0021.2096

Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01036 - CEF 672004-7 - Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 - Plataforma Mais Brasil

R$ 1,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321011191 - Aplic CEF 672004-7 - Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 - Plataforma Mais Brasil da fonte 1036 - CEF 672004-7 - Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 - Plataforma Mais Brasil nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 08 de maio de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 1,00



Dotações orçamentárias de origem: Excesso de Arrecadação da fonte de recursos:

Fonte: 01036 – CEF 672004-7 – Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 – Plataforma Mais Brasil R$ 1,00



Dotações orçamentárias de destino: 

15.002.0015.0122.0021.2096 – Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB

4.4.90.52.00 – Obras e Instalações R$ 1,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos:

Fonte: 01036 – CEF 672004-7 – Emenda Parlamentar Individual Impositiva 18760001 – Plataforma Mais Brasil R$ 1,00



Finalidade da suplementação: Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 18760001 – Plataforma Mais Brasil, sendo a suplementação destinada à utilização do saldo remanescente da emenda para aquisição de equipamentos permanentes, visando a execução integral do recurso disponibilizado.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação possibilitará a correta aplicação do saldo remanescente da emenda parlamentar, promovendo a aquisição de equipamentos permanentes necessários ao aprimoramento das atividades administrativas e operacionais. Como resultado, espera-se maior eficiência na execução dos serviços públicos, melhoria das condições de trabalho, modernização da estrutura pública e melhor atendimento às demandas da população, além de garantir a plena utilização dos recursos vinculados à emenda.



Júlio César Renisz

Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana



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