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norma nº 12702/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12702 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 69.258,66 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 0 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3361/2026

DE 08/05/2026



De 08 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 69.258,66 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23665/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 69.258,66 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

00652 - CEF 71162-3 - Operações de Crédito - FINISA 3

R$ 61.588,56

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

00653 - Operações de Crédito Banco do Brasil (2023)

R$ 7.670,10

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 69.258,66



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 08 de maio de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 69.258,66



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro das fontes de recursos:

Fonte: 00652 – CEF 71162-3 – Operações de Crédito – FINISA 3 R$ 61.588,56

Fonte: 00653 – Operações de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 7.670,10



Dotações orçamentárias de destino: 

07.005.0028.0846.0000.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 69.258,66



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro das fontes de recursos:

Fonte: 00652 – CEF 71162-3 – Operações de Crédito – FINISA 3 R$ 61.588,56

Fonte: 00653 – Operações de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 7.670,10



Finalidade da suplementação: Pagamento da parcela da dívida pública com os recursos dos rendimentos da aplicação financeira.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto.



Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento





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