| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12704 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 0 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3361/2026 DE 08/05/2026 De 08 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23665/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 120.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 22.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 142.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 142.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 142.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 142.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 142.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 120.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade o pagamento de indenizações e restituições do pagamento indevido e em duplicidade dos tributos e pagamento com despesas de correios. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto. Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento