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norma nº 12704/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12704 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 0 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3361/2026

DE 08/05/2026



De 08 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23665/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.003

Gerência de Valores Econômicos - GEVEC

Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092

Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 120.000,00

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.003

Gerência de Valores Econômicos - GEVEC

Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092

Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 22.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 142.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.003

Gerência de Valores Econômicos - GEVEC

Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092

Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 142.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 142.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 08 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 142.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 142.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 120.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade o pagamento de indenizações e restituições do pagamento indevido e em duplicidade dos tributos e pagamento com despesas de correios.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto.



Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

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