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norma nº 12711/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12711 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 1 1 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3362/2026

DE 12/05/2026



De 12 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23700/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.004

Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB

Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0020.2093

Atividade: Gestão da Carteira de Recebíveis

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 13.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 13.000,00





Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.003

Gerência de Valores Econômicos - GEVEC

Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092

Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 6.000,00

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091

Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 5.000,00

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091

Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 13.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 12 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 13.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

07.002.0004.0129.0020.2091.3390360000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física

07.002.0004.0129.0020.2091.3390300000 – Material de consumo

07.003.0004.0129.0020.2092.3449052000 – Equipamento e material permanente



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

07.004.0004.0129.0020.2093.3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: inclusão da despesa decorrente da necessidade de postagem de documentos de cobrança.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Garantir a adequada execução orçamentária e a continuidade do processo de arrecadação tributária municipal, por meio das atividades de cobrança administrativa.





Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento



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