| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12711 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 1 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3362/2026 DE 12/05/2026 De 12 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 23700/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.004 Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0020.2093 Atividade: Gestão da Carteira de Recebíveis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 13.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 6.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.002 Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091 Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.002 Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091 Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 2.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 13.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 12 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 13.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 07.002.0004.0129.0020.2091.3390360000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física 07.002.0004.0129.0020.2091.3390300000 – Material de consumo 07.003.0004.0129.0020.2092.3449052000 – Equipamento e material permanente Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.004.0004.0129.0020.2093.3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: inclusão da despesa decorrente da necessidade de postagem de documentos de cobrança. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Garantir a adequada execução orçamentária e a continuidade do processo de arrecadação tributária municipal, por meio das atividades de cobrança administrativa. Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento