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norma nº 5021/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5021 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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L E I  Nº 5 0 2 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3360/2026

DE: 07/05/2026

De 07 de maio de 2026.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.010

Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016

Atividade: Promover o Fundo Municipal da Igualdade Racial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

01209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR.

R$ 18.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 18.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita): 1717990104 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. da fonte 1209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único desta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 18.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1209 – CEF 5730812988 – Convênio n. 976727/2025 – Fortalecer o COMPIR R$ 18.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.010.0008.0244.0014.2016 – Promover o Fundo Municipal da Igualdade Racial

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 18.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1209 – CEF 5730812988 – Convênio n. 976727/2025 – Fortalecer o COMPIR R$ 18.000,00



Finalidade da suplementação: suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira do Convênio nº 976727/2025, destinado a fortalecer o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), assegurando a implementação das ações previstas no plano de trabalho, bem como o cumprimento das metas pactuadas e a correta aplicação dos recursos transferidos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados ao referido convênio, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as demais ações previstas no orçamento municipal.





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