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norma nº 5022/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5022 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo.
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L E I  Nº 5 0 2 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3360/2026

DE: 07/05/2026

De 07 de maio de 2026.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,





L E I:





Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

R$ 48.287,73

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

R$ 3.055,91

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 51.343,64



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º As informações exigidas pela Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 encontram-se inserida no anexo único desta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



























































ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 51.343,64



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

3.3.3.90.32 – Material para distribuição Gratuita – R$ 3.055,91

3.3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 48.287,73



Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo órgão gestor estadual.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição visa tão somente adequar o orçamento municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, viabilizando a correta aplicação de recursos oriundos de superávit financeiro, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Deliberação nº 13/2025, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.





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