| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5026 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias”, e dá outras providências. |
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L E I Nº 5 0 2 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3362/2026 DE: 12/05/2026 De 12 de maio de 2026 Institui o “Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias”, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias”, a ser comemorado anualmente em 04 de outubro, data essa escolhida em homenagem a esses profissionais que são o elo entre a comunidade e a equipe técnica. Art. 2º A Data Comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e homenagens aos Agentes de Combate a Endemias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 12 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal