| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12717 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 91.896,00 (noventa e um mil e oitocentos e noventa e seis reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 1 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3363/2026 DE 14/05/2026 De 14 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 91.896,00 (noventa e um mil e oitocentos e noventa e seis reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 24796/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 91.896,00 (noventa e um mil e oitocentos e noventa e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: A execução do Programa de Ensino Fundamental será realizada por meio e ações integradas que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes da rede municipal de Campo Mourão. As estratégias incluem a oferta de ensino regular com qualidade pedagógica; a recomposição das aprendizagens por meio de reforço escolar e avaliação contínua; o uso de tecnologias educacionais e a inclusão digital; a ampliação da jornada escolar com ensino em tempo integral; e o fortalecimento da gestão pedagógica com formação continuada das equipes escolares. O programa também garantirá o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades específicas e o monitoramento de indicadores educacionais para orientar a tomada de decisões. A coordenação será da Secretaria Municipal de Educação, com apoio das unidades escolares e integração com políticas públicas em âmbito estadual e federal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 91.896,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 91.896,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2003 Atividade: Esta ação consiste na compra, organização logística e entrega de kits de uniformes escolares para estudantes matriculados na rede municipal de ensino, incluindo a educação infantil e o ensino fundamental. O kit de uniforme pode conter camisetas, calças, bermudas, jaquetas, entre outras peças, de acordo com a faixa etária e as estações do ano. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 91.896,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 91.896,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 14 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Educação Valor total suplementado: R$ 91.896,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.002.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 3335043 – Subvenções sociais Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 09.002.0012.0122.0002.2003 – Prover Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino 3339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co Finalidade da suplementação presente suplementação orçamentária tem como finalidade viabilizar a celebração do Termo de Colaboração/Fomento com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO MOURÃO para o fornecimento de Kits de Uniforme Escolar. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: a presente suplementação orçamentária apresenta impacto positivo na execução orçamentária e na prestação dos serviços públicos, uma vez que possibilitará a formalização do Termo de Colaboração/Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Mourão, garantindo recursos adequados para o fornecimento de Kits de Uniforme Escolar aos alunos atendidos pela instituição. A medida contribui para a promoção da inclusão social, da igualdade de condições de acesso e permanência escolar, além de proporcionar melhores condições de atendimento educacional e apoio às famílias. Do ponto de vista orçamentário, a suplementação assegura o equilíbrio e a continuidade das ações planejadas pela administração pública, permitindo a correta execução das despesas vinculadas à política pública de educação. Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação