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norma nº 12717/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12717 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 91.896,00 (noventa e um mil e oitocentos e noventa e seis reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 1 7 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3363/2026

DE 14/05/2026



De 14 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 91.896,00 (noventa e um mil e oitocentos e noventa e seis reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 24796/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 91.896,00 (noventa e um mil e oitocentos e noventa e seis reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013

Atividade: A execução do Programa de Ensino Fundamental será realizada por meio e ações integradas que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes da rede municipal de Campo Mourão. As estratégias incluem a oferta de ensino regular com qualidade pedagógica; a recomposição das aprendizagens por meio de reforço escolar e avaliação contínua; o uso de tecnologias educacionais e a inclusão digital; a ampliação da jornada escolar com ensino em tempo integral; e o fortalecimento da gestão pedagógica com formação continuada das equipes escolares. O programa também garantirá o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades específicas e o monitoramento de indicadores educacionais para orientar a tomada de decisões. A coordenação será da Secretaria Municipal de Educação, com apoio das unidades escolares e integração com políticas públicas em âmbito estadual e federal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 91.896,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 91.896,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2003

Atividade: Esta ação consiste na compra, organização logística e entrega de kits de uniformes escolares para estudantes matriculados na rede municipal de ensino, incluindo a educação infantil e o ensino fundamental. O kit de uniforme pode conter camisetas, calças, bermudas, jaquetas, entre outras peças, de acordo com a faixa etária e as estações do ano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 91.896,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 91.896,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 14 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Educação

Valor total suplementado: R$ 91.896,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

09.002.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 

Fundamental.

3335043 – Subvenções sociais

Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 09.002.0012.0122.0002.2003 – Prover Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino

3339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co



Finalidade da suplementação presente suplementação orçamentária tem como 

finalidade viabilizar a celebração do Termo de Colaboração/Fomento com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO MOURÃO para o fornecimento de Kits de Uniforme Escolar.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: a presente suplementação orçamentária apresenta impacto positivo na execução orçamentária e na prestação dos serviços públicos, uma vez que possibilitará a formalização do Termo de Colaboração/Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Mourão, garantindo recursos adequados para o fornecimento de Kits de Uniforme Escolar aos alunos atendidos pela instituição. A medida contribui para a promoção da inclusão social, da igualdade de condições de acesso e permanência escolar, além de proporcionar melhores condições de atendimento educacional e apoio às famílias. Do ponto de vista orçamentário, a suplementação assegura o equilíbrio e a continuidade das ações planejadas pela administração pública, permitindo a correta execução das despesas vinculadas à política pública de educação.





Marina de Freitas Barbosa

Secretária Municipal da Educação

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